A ilha de Cotijuba está subordinada
à Administração Regional de Outeiro-AROUT, Região Metropolitana de Belém,
estado do Pará, na região norte do Brasil, e localiza-se às
margens da Baía do Marajó. Segundo
o Anuário Estatístico de Belém (2008) a ilha dispõe de uma
área de 15,95 km2 de extensão, com 20 km de praias, e belas
paisagens, além de resguardar significativa riqueza da fauna e flora amazônica;
em linha reta, encontra-se a 22 km da capital paraense.
Segundo
acervos bibliográficos pesquisados, os primeiros habitantes da ilha e
adjacências, ocorreram à época da fundação de Belém (1616). Sem confirmação de
data, para Santana (2002, p. 29) “os primeiros habitantes da ilha foram os
índios Tupinambás, que a batizaram com o nome de Cotijuba, originado do
tupi-guarani, significa caminho dourado (coti= trilha, caminho; e juba=
amarelo, dourado), em alusão aos reflexos produzidos pela lua nos caminhos
arenosos de coloração amarela”.
Na segunda metade do século XX ocorreu a redescoberta da ilha, o
despertamento do interesse do poder público e, consequentemente, dos veranistas atraídos pela riqueza de
sua biodiversidade e pela proximidade da capital paraense. E, a partir da década
de 90, especialmente durante a gestão do então Prefeito Dr. Hélio Mota Gueiros (1993-1996)[2] a ilha passou a ser vista sob uma nova ótica, como um território
de natureza intocada, um paraíso indescritível, um local aprazível para o
lazer, para o ecoturismo e, consequentemente, para a sustentabilidade dos comunitários. Segundo Silva (2003,
p. 52):
Essa representação paradisíaca encontra-se presente no imaginário
popular local, após a completa extinção da Penitenciária, quando a ilha de
Cotijuba passa a ser aclamada em jornais e revistas locais como a verdadeira
ilha dos prazeres (Cotijuba, 2000), onde é possível manter encontros com a
natureza (Cotijuba, 1997) e aventuras inesquecíveis (Cotijuba, 1999),
expressando sua vocação natural (Prefeitura Municipal de Belém, 1997) à prática do turismo, intensificada desde 1994,
com a criação da linha fluvial Icoaraci/Cotijuba/Icoaraci pela Prefeitura
Municipal de Belém.
A presença de Dr. Hélio
Gueiros como Prefeito,
na ilha, foi decisiva ao aumento
de renda da população de Cotijuba, possibilitando a exploração do agroextrativismo e dos horti-fruti-granjeiros, alternativas que
continuam entre as comunidades da ilha, principalmente da área rural, uma vez
que constituem um importante papel à renda dos comunitários.
O poder público municipal,
através de Dr Hélio Gueiros, estabeleceu, para
funcionamento diário, uma linha
hidroviária de transporte para atendimento dos visitantes e da população
moradora da ilha. E, propôs
também, que a ilha fosse transformada em Área de Proteção Ambiental-APA, o que obrigaria a preservação de
seu território, incluindo a fauna e a flora.
A Lei N° 7.768/1995
instituiu a não permissão da circulação de veículos motorizados na ilha
sem autorização da Administração Pública Municipal, exceto os que prestavam serviços
de saúde, proteção policial, produção e escoamento agrícola. O então Gestor, conforme “O Jornal do Feio” (2009), preocupado com o
patrimônio cultural da ilha implantou o sistema de transportes de charretes,
serviço que funcionou normalmente à época, e se encontra atualmente em estado
precário.
A preocupação do Prefeito Dr. Hélio Gueiros com as questões ambientais
e a qualidade de vida da população ribeirinha - neste caso os habitantes da
ilha de Cotijuba – fez com que houvesse uma conscientização sobre a necessidade de um Plano Diretor (o qual foi proposto em 1994) com base no Plano Diretor do Município de
Belém, Lei 7603/93, Capítulo I das
Diretrizes, cujo Art. 1º, prevê:
O Poder Público promoverá o desenvolvimento de Belém
pela melhoria da qualidade de vida de seus habitantes e usuários, resultante do
fortalecimento de sua base econômica, partilha dos bens, serviços e qualidade
ambiental oferecidos, obedecendo às diretrizes gerais e específicas
estabelecidas nesta Lei, e cumprindo as determinações constantes da
Constituição Federal e Estadual e da Lei Orgânica do Município de Belém.
Tal Lei subsidiaria a
proposta de um Plano Diretor para Cotijuba, o qual teria como objetivo o
desenvolvimento econômico da ilha através da expansão urbana e rural como forma
de garantir o bem estar individual e coletivo dos habitantes daquela. O Projeto
de Lei do Plano Diretor proposto para Cotijuba em 1994 manteve as diretrizes
gerais abrangentes e específicas da política de desenvolvimento do Município de
Belém, determinou, em seu Art. 1º, para a ilha:
Esta Lei é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de
expansão urbana e rural
para fazer cumprir a função social da ilha de Cotijuba e da propriedade
imobiliária. Visa ainda, orientar e integrar a ação dos agentes públicos
distritais, municipais, estaduais e federais e os privados na produção,
apropriação, consumo e gestão da referida ilha, com vistas a garantir o bem
estar individual e coletivo dos seus habitantes.
Entretanto, mesmo contendo diretrizes
importantes para a ilha, o Projeto de Lei/94, em
decorrência de vários fatores, não chegou a ser votado pela Câmara Municipal de
Belém. Sintetizou, no entanto, as principais
prioridades para a ilha à época, as quais, se aplicadas, poderiam ter impedido
diversas ações, como a degradação do meio ambiente e o descontrole urbanístico,
já que o Plano incluía também a política de produção e organização do espaço,
assim como enfatizava normas próprias de parcelamento, uso e ocupação do solo,
zoneamento de usos e zoneamento especial.
Neste sentido, é importante salientar que a
população da ilha, segundo o censo demográfico do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística - IBGE (1991) tinha um contingente populacional de
seiscentos e trinta e sete habitantes, enquanto o ano de 2000 segundo o mesmo
Instituto, apontou o índice de um mil, oitocentos e sessenta e cinco
habitantes. Entretanto pela última
contagem, dessa vez pela Fundação Nacional da Saúde-
FNS (2010), os dados aumentaram consideravelmente e passaram para treze mil
setecentos e quarenta habitantes, o que indica uma explosão demográfica na ilha.
É pertinente afirmar
que, o então Prefeito Dr. Hélio Gueiros já sinalizava, no período de sua gestão,
preocupação com a preservação do patrimônio natural e cultural de Cotijuba e,
consequntemente, a melhoria da qualidade de vida dos moradores, que
praticamente já possuía um Plano Diretor, infelizmente não consolidado
legalmente, nem em seu governo nem nos seguintes, uma vez que por decisão
institucional optou-se pela utilização somente do Plano Diretor de Belém. No
entanto, a estrutura organizacional proposta pelo Projeto de Lei conseguiu
sensibilizar a gestão pública institucional que, mesmo sem a aprovação do
Projeto, mas apoiada pelo Plano Diretor de Belém, estabeleceu algumas normas
para essa microrregião, documento que continua sendo
referência importante para a
realização de vários estudos na Ilha de Cotijuba.
[1]Maria Terezinha R. Martins, Professora Doutora em Gestão Integrada de
Recursos Naturais, Coordenadora do Ecomuseu da Amazônia-Fundação Escola Bosque
Professor Eidorfe Moreira-Belém-PA/BR.
[2]Dentre as diversas atividades que
desenvolveu, foi jornalista, advogado e político, exerceu mandatos como
deputado estadual, federal, senador e, ainda,
o de Governador do Estado do Pará.
Mas em pleno século XXI da era cristão É INADMISSIVEL A EXPLORAÇÃO E SOFRIMENTO IMPOSTA AOS CAVALOS QUE CIRCULAM NA ILHA. TURISMO PERVERSO!!!!
ResponderExcluir